Fonte: Tribuna Animal
O Diário Oficial publicou, nesta quarta-feira (1), a sanção da Lei 13.193, de autoria do deputado Carlos Gomes, que proíbe o extermínio de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses e canis públicos no Rio Grande do Sul. A exceção é feita em casos de necessidade por irreversibilidade de eutanásia e às instituições com fins de ensino e pesquisa. Entre as medidas estabelecidas pela nova lei destacam-se a identificação, registro, esterilização cirúrgica, adoção, além de campanhas educacionais de conscientização.
Aprovada por unanimidade no legislativo gaúcho, a lei deverá ser regulamentada pela Secretaria Estadual da Saúde. "É uma conquista do parlamento, das associações de defesa dos animais, e de toda a sociedade gaúcha, pois trata-se de uma medida, acima de tudo, de saúde pública", explicou Carlos Gomes. O deputado também é autor da lei que permite o transporte de cães e gatos em ônibus intermunicipais do Rio Grande do Sul.
http://www.deputadocarlosgomes.com.br/index.asp
PROJETO DE LEI Nº 154/2008
Deputado(a) Carlos Gomes
http://www.amorviralata.com.br/noticias/pl154.pdf
terça-feira
Proibido o sacrifício de animais pelos CCZs, Canis Públicos e congêneres no Estado do RS
13:10
CALDEIRÃO DO SEVERO
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